Do portal O Globo.
O Senado aprovou nesta terça-feira (21) projeto que regulamenta a profissão de Cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras.
Segundo o texto, os requisitos para exercê-la serão:
- ensino fundamental completo e curso de qualificação na área (com carga horária de 160 horas, ao menos)
- idade mínima de 18 anos
- não ter antecedentes criminais (que devem ser provados por certidão emitida no site da Polícia Federal)
- atestados de aptidão física e mental
O PLC 11/2016 ainda depende, porém, de sanção presidencial.
A profissão teve 550% de crescimento em dez anos, o maior índice, segundo o Ministério do Trabalho. E contam apenas cuidadores formais, que trabalham de carteira assinada. Mas sabemos que fora dos grandes centros urbanos, muitos ainda atuam na ilegalidade. Estimo que o Brasil não tenha menos de 200 mil cuidadores — afirmou Jorge Roberto Silva, presidente da Associação de Cuidadores de Idosos (ACI) de Minas Gerais, que tem 5.500 profissionais qualificados com cadastros atualizados.
A atuação do cuidador, de acordo com o projeto de lei, poderá se dar em residências, comunidades ou instituições, de forma individual ou coletiva, temporária ou permanente. O profissional deve zelar por bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. A administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica, porém, são proibidas.